domingo, 20 de setembro de 2009

Leis do Jogo - Faltas cometidas pelo guarda-redes

Faltas cometidas pelo guarda-redes
O guarda-redes não pode ter a bola nas mãos por mais de 6 segundos.
Considera-se a bola em seu poder:

quando ele detenha a bola nas mãos ou que a bola se encontre entre a mão e uma superfície (por exemplo, o solo, o seu corpo)
quando tenha a bola na palma da mão aberta
quando faça ressaltar a bola no solo ou atirar ao ar.
Se um guarda-redes tem a bola em seu poder, nenhum adversário pode disputá-la.

O guarda-redes não pode tocar a bola com as mãos no interior da sua própria área de grande penalidade nas seguintes circunstâncias:

se voltar a tocar-lhe com as mãos depois de a ter soltado para jogo, sem que tenha sido tocada por outro jogador.
O guarda-redes é considerado de posse da bola logo que lhe tenha tocado com uma parte qualquer das suas mãos ou dos seus braços, salvo se a bola ressaltar acidentalmente nele, por exemplo, após uma defesa.
Está igualmente de posse da bola quando a controla intencionalmente com as mãos ou braços.
se tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa.
se tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa.
Recomeço do jogo
O jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).

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